Todos os anos que antecedem as eleições sempre acontecem as mesmas coisas.E mesmo tendo provas ainda não são suficientes.Pastas com endereços de pessoas a serem beneficiadas,Listas de Comunidades que receberão isso ou aquilo em troca de um voto.Que absurdo.Quem compra um voto está roubando a consciência alheia,aquele que vende está tirando um direito que é plenamente seu.
Quando iremos dar um basta nisso meu Deus?
Fiquemos de olho bem aberto porque tudo irá se repetir,já virou vício,tanto de quem vende como de quem compra o voto.
Só para lembrar a você que é candidato o que diz a lei
A aquisição ilícita de pleito, popularmente conhecida como compra de votos é uma prática eleitoral dolosa e ilícita, não necessariamente explícita, de adquirir votos em troca de bem ou vantagem de qualquer natureza, inclusive empregos, funções públicas, presentes e influências políticas. Esta é uma prática condenável .De acordo com o Art. 41-A1 , da Lei 9.504/1997, a conduta é punível com multa de mil a cinquenta mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência) e a cassação do registro ou diploma. Também é uma conduta descrita como um dos crimes eleitorais, capitulado no artigo 299 do código eleitoral.
ESTAREMOS BEM DE OLHOS ABERTOS E DIGITAL NA MÃO !
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