terça-feira, 23 de dezembro de 2014

O QUE MUDA COM A NOVA LEI D A GUARDA COMPARTILHADA TIRE SUAS DÚVIDAS




O QUE  MUDA?-
Hoje, a guarda compartilhada é uma opção. Com a nova lei, a possibilidade passa a ser a regra, que será descartada apenas em casos excepcionais.

A  GUARDA COMPARTILHADA  É  OBRIGATÓRIA?
O juiz deverá levar em consideração os aspectos de cada caso para decidir a forma mais adequada de guarda. Em tese, se as duas pessoas possuem condições, a primeira opção é dividir a guarda.

NA GUARDA  COMPARTILHADA O  FILHO  FICA  COM O PAI  OU  COM A MÃE?
Não se confunde guarda compartilhada com convivência alternada. Será fixada a residência da criança, e o pai que não tem a custódia física exercerá o direito de convivência, por exemplo, com alternância de finais de semana ou de um ou dois dias na semana.

A GUARDA É  APLICADA MESMO QUANDO HÁ  CONFLITOS  ENTRE OS  PAIS?

A guarda compartilhada será regra geral, mesmo que haja conflito entre os pais.

A OPINIÃO DA  CRIANÇA  PODE SER  CONSIDERADA?
A criança não pode escolher quem será seu guardião, porque não tem discernimento suficiente. Ela só é ouvida em casos excepcionalíssimos, por exemplo, quando se discute a incapacidade para o exercício da guarda e limitação de convivência (visitas assistidas por exemplo), sempre acompanhada por uma equipe multidisciplinar composta de assistente social e psicólogos, além dos advogados, promotores e juiz.
ESSA  NOVA  LEI  SERÁ  SOMENTE  PARA A OS  NOVOS  CASOS EM  QUE  HAJA  UMA S SEPARAÇÃO?
Não. A questão da guarda pode ser alterada a qualquer momento a pedido das partes. A partir da aprovação da lei, a nova regra deverá ser aplicada a todos os casos.

LEIA  ABAIXO  A  LEI  SANCIONADA HOJE  TERÇA 23\12\2014

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