
O QUE MUDA?-
Hoje, a guarda compartilhada é uma opção. Com a nova lei, a possibilidade passa a ser a regra, que será descartada apenas em casos excepcionais.
A GUARDA COMPARTILHADA É OBRIGATÓRIA?
O juiz deverá levar em consideração os aspectos de cada caso para decidir a forma mais adequada de guarda. Em tese, se as duas pessoas possuem condições, a primeira opção é dividir a guarda.
NA GUARDA COMPARTILHADA O FILHO FICA COM O PAI OU COM A MÃE?
Não se confunde guarda compartilhada com convivência alternada. Será fixada a residência da criança, e o pai que não tem a custódia física exercerá o direito de convivência, por exemplo, com alternância de finais de semana ou de um ou dois dias na semana.
A GUARDA É APLICADA MESMO QUANDO HÁ CONFLITOS ENTRE OS PAIS?
A guarda compartilhada será regra geral, mesmo que haja conflito entre os pais.
A OPINIÃO DA CRIANÇA PODE SER CONSIDERADA?
A criança não pode escolher quem será seu guardião, porque não tem discernimento suficiente. Ela só é ouvida em casos excepcionalíssimos, por exemplo, quando se discute a incapacidade para o exercício da guarda e limitação de convivência (visitas assistidas por exemplo), sempre acompanhada por uma equipe multidisciplinar composta de assistente social e psicólogos, além dos advogados, promotores e juiz.
ESSA NOVA LEI SERÁ SOMENTE PARA A OS NOVOS CASOS EM QUE HAJA UMA S SEPARAÇÃO?
Não. A questão da guarda pode ser alterada a qualquer momento a pedido das partes. A partir da aprovação da lei, a nova regra deverá ser aplicada a todos os casos.
LEIA ABAIXO A LEI SANCIONADA HOJE TERÇA 23\12\2014
LEIA ABAIXO A LEI SANCIONADA HOJE TERÇA 23\12\2014
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