O candidato que se declarar negro concorrerá simultaneamente tanto às
vagas destinadas à ampla concorrência quanto às reservadas às cotas. Se
ele for aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla
concorrência, sua vaga não será computada para preencher vagas
reservadas nas cotas.
A nova regra prevê reserva somente em concursos públicos que
disponibilizem mais de três vagas e não se aplicará a certames cujos
editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.
O texto também determina que os editais dos certames terão de informar
de forma "expressa" o total de vagas correspondentes à cota para cada
cargo ou emprego público oferecido.O Palácio do Planalto informou nesta sexta-feira (6) que a presidente
Dilma Rousseff sancionará na segunda-feira (9), em cerimônia no Palácio
do Planalto, lei aprovada no Senado e que prevê cota de 20% das vagas em
concursos públicos da administração federal para candidatos que se
declararem negros ou pardos.
De autoria do governo federal, a proposta limita a aplicação das cotas
ao prazo de dez anos. A reserva de vagas valerá em concursos realizados
para a administração pública federal, autarquias, fundações públicas,
empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União,
como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil.
O texto não estende as cotas para o Legislativo e para o Judiciário, nem para órgãos públicos estaduais ou municipais. O Senado, no entanto, decidiu instituir cota de 20% para negros e pardos nos concursos públicos e nos contratos de terceirização da CasaO projeto de lei aprovado no dia 20 de maio determina que, no ato de
inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo
sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o
quesito cor e raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
Fonte G 1
Nenhum comentário:
Postar um comentário